O juiz
norte-americano Thomas Griesa declarou nesta segunda-feira (29) a Argentina em
"desacato" por tomar medidas ilegais para descumprir sua sentença
relativa ao caso contra os fundos especulativos, mas não adotou sanções até o
momento. A audiência aconteceu em Manhattan. A Argentina enfrenta um impasse
para pagar sua dívida soberana após o bloqueio pela Justiça dos Estados Unidos
do pagamento a credores que aceitaram renegociar o pagamento. O pedido judicial
foi feito pelos fundos especulativos que exigem receber o valor integral.
"Em
relação às sanções, o Tribunal mantém sua decisão para procedimentos
posteriores", declarou magistrado, segundo a Agência France Presse,
deixando em suspenso à segunda parte da demanda dos fundos, que pediram uma
multa diária de US$ 50 mil até que a Argentina deixe de violar suas ordens.
Griesa
justificou sua decisão de declarar o país em desacato, "algo incomum"
segundo ele, pelas "medidas ilegais propostas" pelo governo da
presidente Cristina Kirchner a fim evitar o cumprimento da sentença que
determina o pagamento de US$ 1,33 bilhão pelos títulos da dívida em moratória
desde 2001.
Na tentativa de fazer com que sua decisão seja cumprida, o magistrado mantém bloqueado no Bank of New York (BoNY) um depósito de US$ 539 milhões feito pela Argentina para os credores de títulos reestruturados sob legislação americana. Esses credores, que representam cerca de 90% do total, aceitaram renegociar o valor da dívida e receber o pagamento em parcelas.
'Disparate jurídico', diz Argentina aos EUA
A Argentina condenou a decisão de Griesa em um comunicado da chancelaria do país, informou a France Presse. "A decisão do juiz Thomas Griesa de declarar em desacato a República Argentina viola o direito internacional, a Carta das Nações Unidas e a Carta da Organização dos Estados Americanos", diz o texto.
Na tentativa de fazer com que sua decisão seja cumprida, o magistrado mantém bloqueado no Bank of New York (BoNY) um depósito de US$ 539 milhões feito pela Argentina para os credores de títulos reestruturados sob legislação americana. Esses credores, que representam cerca de 90% do total, aceitaram renegociar o valor da dívida e receber o pagamento em parcelas.
'Disparate jurídico', diz Argentina aos EUA
A Argentina condenou a decisão de Griesa em um comunicado da chancelaria do país, informou a France Presse. "A decisão do juiz Thomas Griesa de declarar em desacato a República Argentina viola o direito internacional, a Carta das Nações Unidas e a Carta da Organização dos Estados Americanos", diz o texto.
O país
afirma que a medida de Griesa "não tem efeito prático algum, a não ser
acrescentar novos elementos que sirvam à difamante campanha política e
midiática conduzida pelos fundos abutres contra a Argentina".
O governo
da Argentina havia enviado uma carta horas antes da audiência à Casa Branca,
segundo a agência EFE, afirmando que considera "inconcebível" que um
juiz americano "possa declarar um Estado estrangeiro em desacato".
O
documento foi enviado pela embaixadora argentina em Washington, Cecilia Nahón,
ao secretário de Estado americano, John Kerry. O texto aponta que é "um
disparate jurídico" que os fundos especulativos tenham solicitado a Griesa
que declare a Argentina em desacato e lhe imponha sanções por não acatar uma
decisão adversa.
O ministro das Relações Exteriores argentino, Héctor Timerman, afirmou que qualquer decisão da Justiça dos Estados Unidos que frustre a reestruturação de dívida representa "uma ilegítima ingerência nos assuntos internos do Estado argentino". Segundo o governo argentino, a mera consideração de uma ordem judicial de desacato "constitui uma afronta à dignidade e à soberania" da Argentina.
O ministro das Relações Exteriores argentino, Héctor Timerman, afirmou que qualquer decisão da Justiça dos Estados Unidos que frustre a reestruturação de dívida representa "uma ilegítima ingerência nos assuntos internos do Estado argentino". Segundo o governo argentino, a mera consideração de uma ordem judicial de desacato "constitui uma afronta à dignidade e à soberania" da Argentina.
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